EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO DE PORTO ALEGRE,

Número de Registro no Mte: RS001047/2011
Data de Registro no Mte: 06/07/2011
Número da solicitação: MR035206/2011
Convenção Coletiva nº 46218.008819/2011-31
Data do Protocolo: 01/07/2011


Alterações Salariais – em 1º de abril de 2011

Convenção Coletiva

Reajuste salarial: 7.8% s/salário de 01/04/2010.


Salário normativo em 01/04/2011

Empregados em geral

R$630,00 (ao ser admitido)
R$730,00 (após o contrato de experiência, e para empregados que já estavam na empresa).

Office boy e serventes
R$615,00 (seiscentos e quinze reais)

Auxílio alimentação
R$13,00 por dia trabalhado(para o trabalhador que faz acima de seis horas)
R$7,90 por dia trabalhado (para o trabalhador que faz até 6 seis horas)

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL: para aqueles empregados que ingressaram na empresa após 01/04/2010 deverá será adotado critério da proporcionalidade ou seja,divide-se 7.8% por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados.

Desconto Assistencial:
Descontar 2 (dois) dias do salário fixo e variável, sendo:

um dia no mês de julho e
um dia no mês de setembro a ser pago até 10(dez) dias contados da data do pagamento do salário.
Em anexo arquivo com formulário Guia Desconto Assistencial.
Pagamento na sede do Sindicato ou depósito bancário:
BANRISUL –BANCO 041 – AG 0073 –CONTA 06.051388.0-8
Se efetuado depósito bancário enviar cópia e relação de empregados ao Sindicato.
Quando da admissão de novo empregado que ainda não foi efetuado Desconto Assistencial, deverá ser recolhido obedecendo aos mesmos critérios dos demais empregados.
Quando da Rescisão ocorrida antes das datas previstas para o recolhimento, a Empregadora procederá no desconto do valor total estabelecido, efetuando o repasse ao Sindicato dos empregados no ato da homologação.
(o mesmo se aplica às rescisões complementares.).

Referente aos exercícios anteriores pagamento somente com SEETUR.



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