EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO
DE PORTO ALEGRE,
Número de Registro no Mte: RS001047/2011
Data de Registro no Mte: 06/07/2011
Número da solicitação: MR035206/2011
Convenção Coletiva nº 46218.008819/2011-31
Data do Protocolo: 01/07/2011
Alterações Salariais – em 1º de
abril de 2011
Convenção
Coletiva
Reajuste salarial: 7.8% s/salário de 01/04/2010.
Salário normativo em 01/04/2011
Empregados em geral
R$630,00
(ao ser admitido)
R$730,00
(após o contrato de experiência, e para empregados
que já estavam na empresa).
Office boy e serventes
R$615,00
(seiscentos e quinze reais)
Auxílio alimentação
R$13,00
por dia trabalhado(para o trabalhador que faz acima de seis
horas)
R$7,90 por dia trabalhado (para o trabalhador que faz até
6 seis horas)
REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL:
para aqueles empregados que ingressaram na empresa após
01/04/2010 deverá será adotado critério
da proporcionalidade ou seja,divide-se 7.8% por 12 e multiplica-se
pelos meses trabalhados.
Desconto Assistencial:
Descontar 2 (dois) dias do salário fixo e
variável, sendo:
um dia
no mês de julho e
um dia no mês de setembro a ser pago até 10(dez)
dias contados da data do pagamento do salário.
Em anexo arquivo com formulário Guia Desconto Assistencial.
Pagamento
na sede do Sindicato ou depósito bancário:
BANRISUL
–BANCO 041 – AG 0073 –CONTA 06.051388.0-8
Se efetuado
depósito bancário
enviar cópia
e relação de empregados ao Sindicato.
Quando
da admissão de novo empregado que ainda não
foi efetuado Desconto Assistencial, deverá ser recolhido
obedecendo aos mesmos critérios dos demais empregados.
Quando
da Rescisão ocorrida antes das datas previstas para
o recolhimento, a Empregadora procederá no desconto
do valor total estabelecido, efetuando o repasse ao Sindicato
dos empregados no ato da homologação.
(o mesmo se aplica às rescisões complementares.).
Referente
aos exercícios anteriores
pagamento somente com SEETUR.