O SEETUR-RS representa os empregados em empresas de turismo de Porto Alegre — Rio Grande do Sul — garantindo direitos, convenção coletiva e suporte jurídico para toda a categoria.
Acesse os serviços e suporte disponíveis para associados da categoria do turismo.
Documentos, regras e agendamento para assistência à rescisão de contrato.
Saiba mais →
Conferência de salário, férias, 13º, comissões e rescisões para associados.
Ver serviços →
Acesse a CCT com cláusulas específicas para a categoria do turismo no RS.
Acessar documento →Agendamento de homologações: Ligue com antecedência mínima de 3 dias para o (51) 3019-5467 — Atendimento: Presencial: Terça-feira até Quinta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até as 17hs Online: Segunda-feira e Sexta-feira das 09hs até 12hs e das 13hs30min até 17hs



Aproximadamente em 1983, um grupo de empregados organizados através da Associação dos Empregados em Empresas de Turismo de Porto Alegre deu origem — em 1984 — ao SEETUR, Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo de Porto Alegre.
Objetivando beneficiar a categoria com reajuste salarial anual, deu-se início à Convenção Coletiva do Trabalho — instrumento legal com cláusulas específicas para a categoria, estabelecendo a data base como referência para negociar a inflação do período.
Os empregados contam com o apoio de uma diretoria administrativa que auxilia social e juridicamente os trabalhadores em Porto Alegre. Associe-se e faça parte dessa história!
Representar e defender os interesses dos trabalhadores do turismo de Porto Alegre no RS, garantindo melhores condições e qualidade de vida.
Período anual de negociação salarial garantindo reajustes e benefícios contínuos à categoria pela Convenção Coletiva.
Conferência de cálculos, orientação trabalhista, homologações e defesa dos direitos dos associados.
Mais associados = maior poder de negociação e cláusulas mais vantajosas na Convenção Coletiva.
| Nome | Cargo | Situação |
|---|---|---|
| Carlos Ademir Fraga Almeida | Presidente | Efetivo |
| Elio Lopes Filho | Vice-Presidente | Efetivo |
| Paulo Rogério de Lemos Amaro | Secretário Geral | Efetivo |
| Jair Ivo Gonçalves | Tesoureiro | Efetivo |
| Eder Rosa da Silva | Diretoria | Suplente |
| José Laurindo Filho | Diretoria | Suplente |
| Carlos Raul Fraga | Diretoria | Suplente |
| Alori Stuart da Silva | Conselho Fiscal | Efetivo |
| Mario César Carvalho | Conselho Fiscal | Efetivo |
| Nadia Rejane da Silva Lopes | Conselho Fiscal | Suplente |
| Carlos Ademir Fraga Almeida | Delegado Representante | Efetivo |
| Jair Ivo Gonçalves | Delegado Representante | Efetivo |
| Paulo Rogério de Lemos Amaro | Delegado Representante | Suplente |
| Eder Rosa da Silva | Delegado Representante | Suplente |
Serviços disponíveis para todos os associados do sindicato.
Acesso a todos os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelo sindicato.
Apoio na elaboração e revisão de currículos para os trabalhadores da categoria.
Verificação de salário, férias, 13º salário e comissões para garantir que seus direitos estejam sendo cumpridos.
Análise e verificação dos cálculos de rescisão de contrato de trabalho.
Investimentos diferenciados em eventos de capacitação com condições especiais para associados.
Descontos em saúde, odontologia, ótica, laboratórios e mais para associados e dependentes.
É obrigatória a homologação de rescisões contratuais pelas empresas junto ao SEETUR dos empregados da categoria que contem com mais de um ano de serviço para seu empregador, restando, na hipótese, quitadas as parcelas satisfeitas. O Sindicato profissional fica autorizado no ato da homologação a consignar, no próprio termo, as ressalvas específicas que entender necessárias.
Rescisão em 5 vias
CTPS atualizada
Atestado médico demissional (com cópia para o Sindicato)
Cópia do aviso prévio
Comunicação de Movimentação — Chave de Identificação do FGTS
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS — 4 vias (1 via empregador, 2 vias empregado, 1 via sindicato)
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório — 4 vias (1 via empresa, 2 vias empregado, 1 via sindicato)
Comprovante de pagamento do FGTS dos últimos 6 meses (caso não conste no extrato)
Extrato atualizado do FGTS
Carta de Preposto
Livro ou ficha de Registro de Empregado
Documento do Seguro Desemprego
Rescisão em 3 vias
CTPS atualizada (física ou digital)
Atestado médico demissional (com cópia para o Sindicato)
Cópia do pedido de demissão em 3 vias
Comprovante de pagamento do FGTS dos últimos 6 meses (caso não conste no extrato)
Extrato atualizado do FGTS
Carta de Preposto
Livro ou ficha de Registro de Empregado
Associe-se e tenha acesso a todos os serviços, convênios e suporte jurídico que a categoria do turismo merece.
Acesso completo a todos os serviços do SEETUR com pagamento mensal.
Preencha todos os campos. Sua ficha será enviada para análise pela nossa equipe.
Entre em contato para esclarecer dúvidas, agendar homologação ou saber mais sobre associação.
Rua Vigário José Inácio, 566 — Cj. 1301
Porto Alegre — RS
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